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Planejamento Tributário

Médico, dentista ou psicólogo: atender como PF ou abrir PJ?

No CPF, a renda do atendimento entra na tabela progressiva do Imposto de Renda e ainda paga INSS. Na PJ, a lógica muda. Como cada caminho é tributado, o papel do pró-labore e do Fator R, o registro no conselho e quando continuar como pessoa física ainda faz sentido.

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6 min de leitura

É uma das perguntas que mais chegam de quem trabalha na área da saúde: "Vale a pena abrir uma empresa?" Normalmente ela aparece logo depois de um susto, quando o profissional vê quanto de Imposto de Renda pagou no CPF ao longo do ano.

A resposta honesta é que depende. Não existe um faturamento mágico a partir do qual a PJ passa a ser sempre melhor. O que existe é uma comparação, feita com os números reais de cada profissional, entre dois jeitos muito diferentes de ser tributado.

Como funciona no CPF

Quem atende como pessoa física, recebendo de pacientes particulares, paga:

  • Imposto de Renda pela tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 27,5%, recolhido todo mês pelo Carnê-Leão;
  • INSS como contribuinte individual, respeitado o teto previdenciário;
  • ISS do município, conforme a regra local para o profissional autônomo.

O que reduz a conta no CPF são as despesas do livro-caixa (aluguel do consultório, funcionários, material de consumo) e as deduções da pessoa física, como dependentes e o próprio INSS.

Desde 2026, com a Lei 15.270/2025, quem tem renda tributável mensal de até R$ 5 mil passou a ter redução que, na prática, zera o IR, com redução parcial um pouco acima disso. Para boa parte dos profissionais com agenda cheia, porém, a renda fica bem acima dessa faixa, e a maior parte dela é tributada na alíquota de 27,5%.

Como funciona na PJ

Na pessoa jurídica, a lógica muda. A empresa paga os tributos sobre o faturamento (ou sobre o lucro, conforme o regime), e o profissional recebe da empresa de duas formas:

  • pró-labore, a remuneração pelo trabalho, que paga INSS e Imposto de Renda pela tabela;
  • distribuição de lucros, que por muitos anos foi isenta para o sócio e agora tem regras novas (veja adiante).

Os dois regimes mais usados por profissionais da saúde são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Simples Nacional: Anexo III, Anexo V e o Fator R

No Simples, os tributos federais, a contribuição previdenciária patronal e o ISS são pagos numa guia única, o DAS. Para atividades como medicina, odontologia e psicologia, o anexo aplicável depende do Fator R, a relação entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) e o faturamento dos últimos 12 meses:

  • Fator R igual ou maior que 28%: a empresa é tributada pelo Anexo III, cuja alíquota nominal inicial é de 6%;
  • Fator R abaixo de 28%: a empresa vai para o Anexo V, cuja alíquota nominal inicial é de 15,5%.

A alíquota efetiva de cada mês depende do faturamento acumulado e das deduções da tabela. Pela regra atual, a fisioterapia fica no Anexo III independentemente do Fator R.

O Fator R é o ponto em que o pró-labore deixa de ser só um valor para o sócio e passa a influenciar o imposto da empresa. Explicamos o cálculo em detalhe no artigo sobre o Fator R no Simples Nacional.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro que a lei presume (para serviços em geral, 32% do faturamento), somados ao PIS, à Cofins e ao ISS. É um regime que costuma entrar na comparação quando o faturamento é mais alto ou quando a folha é pequena.

Clínicas que cumprem requisitos específicos (entre eles, ser sociedade empresária e atender às normas da Anvisa) podem ter acesso a percentuais reduzidos de presunção, a chamada equiparação hospitalar. É uma regra técnica, com exigências documentais, que precisa ser analisada caso a caso.

O que mudou em 2026 com a distribuição de lucros

A Lei 15.270/2025 alterou um ponto importante da comparação PF x PJ. Desde janeiro de 2026:

  • pagamentos de lucros e dividendos de uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que passem de R$ 50 mil no mês estão sujeitos a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte;
  • pessoas físicas com renda total anual elevada passaram a ter uma tributação mínima de IR, que considera também os dividendos recebidos;
  • há regras de transição para lucros apurados até 2025.

Para muitos profissionais, os valores distribuídos ficam abaixo desses patamares. Mas a regra é nova, tem pontos em regulamentação e muda a conta para quem tem faturamento alto. Por isso, qualquer comparação feita antes de 2026 merece ser refeita.

A Reforma Tributária no horizonte

O ISS, o PIS e a Cofins serão substituídos gradualmente pelo IBS e pela CBS. 2026 é um ano de teste, com alíquotas simbólicas, e a transição completa se estende até 2033. A lei complementar da reforma prevê redução de alíquotas para serviços de saúde, mas vários pontos ainda dependem de regulamentação. É um fator a acompanhar, e não uma razão, por si só, para decidir hoje.

O que a PJ exige além do imposto

A comparação não termina na tabela de alíquotas. Ter uma empresa na área da saúde também envolve:

  • registro da empresa no conselho profissional (CRM, CRO, CRP ou Crefito, conforme a profissão), com responsável técnico;
  • alvará sanitário e licenças municipais, conforme a atividade e o local de atendimento;
  • contabilidade mensal, folha do pró-labore e obrigações acessórias;
  • conta bancária separada e disciplina para não misturar gastos pessoais com os da empresa;
  • em muitos casos, credenciamento junto a convênios e hospitais em nome da PJ.

Esses custos e exigências precisam entrar na conta.

Quando continuar como PF ainda faz sentido

A PF não é, por definição, o caminho errado. Ela pode continuar sendo a melhor opção quando:

  • o profissional está em início de carreira e o faturamento ainda é baixo ou irregular;
  • a maior parte da renda vem de vínculo empregatício ou de plantões já tributados na fonte;
  • as despesas do consultório são altas e bem documentadas no livro-caixa;
  • o atendimento particular é eventual, e o custo de manter uma empresa não se paga;
  • o profissional ainda não sabe se vai continuar atendendo no mesmo formato.

E às vezes a resposta é mista: a PJ para o atendimento que concentra faturamento, e o CPF para uma atividade residual.

Como fazer a comparação

Uma comparação séria leva em conta, no mínimo:

  1. faturamento mensal e anual, e quem paga (pacientes, clínicas, convênios);
  2. despesas do consultório e o que é dedutível no livro-caixa;
  3. folha de pagamento, se houver funcionários;
  4. o pró-labore adequado e o Fator R resultante;
  5. o regime tributário mais adequado para a PJ;
  6. os custos de abrir e manter a empresa;
  7. as regras de 2026 para distribuição de lucros.

É esse trabalho que fazemos no planejamento tributário. Quando a PJ faz sentido, a abertura, o registro no conselho e a rotina mensal ficam com a contabilidade e fiscal.

Resumo

Pessoa física Pessoa jurídica
Imposto de Renda tabela progressiva, até 27,5% tributos da empresa, conforme o regime
INSS contribuinte individual sobre o pró-labore
Principal redutor livro-caixa regime e Fator R, conforme o caso
Custos fixos menores contabilidade, conselho, licenças
Retirada renda direta pró-labore e lucros (regras de 2026)

Se você atende em Chapecó ou no oeste catarinense e quer ver essa comparação com os seus números, veja a página de contabilidade para profissionais da saúde ou fale com a nossa equipe.


Este texto descreve regras gerais e não substitui a análise do caso concreto. A tributação de lucros e dividendos mudou em 2026 e a Reforma Tributária está em transição; confira sempre a legislação vigente.

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