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Planejamento Tributário

Fator R no Simples Nacional: o que é e como afeta profissionais liberais

Para arquitetos, engenheiros, consultores e outras atividades intelectuais, a relação entre folha e faturamento define se a empresa fica no Anexo III ou no Anexo V do Simples. Como o Fator R é calculado, o que entra na conta e os cuidados ao ajustar o pró-labore.

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5 min de leitura

Duas empresas de consultoria, com o mesmo faturamento, optantes pelo Simples Nacional, podem pagar alíquotas bem diferentes. A diferença, muitas vezes, está numa conta que pouca gente conhece pelo nome: o Fator R.

Para uma parte grande dos profissionais liberais que têm empresa no Simples, entender o Fator R é entender em que anexo a empresa vai ser tributada.

O que é o Fator R

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento e o faturamento da empresa, nos 12 meses anteriores ao mês de apuração:

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

O resultado define o anexo:

  • Fator R igual ou maior que 28%: a atividade é tributada pelo Anexo III, cuja alíquota nominal inicial é de 6%;
  • Fator R abaixo de 28%: a atividade é tributada pelo Anexo V, cuja alíquota nominal inicial é de 15,5%.

A alíquota efetiva de cada mês depende também da faixa de faturamento e da parcela a deduzir de cada tabela. Mas a diferença de ponto de partida entre os dois anexos mostra por que o cálculo importa.

Quem é afetado

O Fator R vale para uma lista de atividades definida na Lei Complementar 123/2006. Entre as que mais aparecem entre profissionais liberais:

  • arquitetura e urbanismo;
  • engenharia, medição, cartografia, topografia e atividades técnicas relacionadas;
  • consultoria e atividades de assessoria;
  • medicina, odontologia, psicologia e outras atividades da área da saúde;
  • publicidade, auditoria, economia, jornalismo e desenvolvimento de sistemas, entre outras.

A advocacia não entra nessa conta: ela é tributada pelo Anexo IV, com regras próprias, que explicamos no artigo sobre sociedade de advogados.

Como o enquadramento depende do código de atividade (CNAE) e da descrição do serviço prestado, vale conferir o CNAE da empresa antes de qualquer outra conta.

O que entra na folha

A folha usada no Fator R é mais ampla do que o salário dos funcionários. Entram, em regra, os valores dos últimos 12 meses pagos a título de:

  • salários de empregados, incluindo 13º e férias;
  • pró-labore dos sócios;
  • pagamentos a autônomos pessoa física pelo trabalho prestado;
  • contribuição previdenciária patronal efetivamente recolhida;
  • FGTS recolhido.

E não entram:

  • distribuição de lucros aos sócios;
  • pagamentos a prestadores pessoa jurídica;
  • aluguéis e outras despesas que não são remuneração do trabalho de pessoas físicas.

Esse detalhe é importante: o sócio que retira quase tudo como lucro e mantém o pró-labore no mínimo tende a derrubar o Fator R.

Como o cálculo funciona mês a mês

O Fator R não é calculado uma vez por ano. Ele é recalculado a cada apuração mensal, sempre olhando para os 12 meses anteriores. Isso quer dizer que:

  • uma empresa pode estar no Anexo III num mês e no Anexo V no mês seguinte;
  • um mês de faturamento muito acima do normal pode mudar o resultado;
  • uma redução do pró-labore aparece na conta nos meses seguintes.

Empresas com menos de 12 meses de atividade seguem regras próprias de proporcionalização, previstas na legislação do Simples.

Ajustar o pró-labore: quando faz sentido

É comum ouvir que "basta aumentar o pró-labore para ficar no Anexo III". A ideia tem fundamento, mas a conta tem dois lados.

Ao aumentar o pró-labore:

  • a folha sobe e o Fator R pode passar dos 28%;
  • o sócio passa a pagar mais INSS (11%, até o teto) e mais Imposto de Renda na fonte, conforme a tabela progressiva;
  • a proteção previdenciária do sócio aumenta.

Ou seja, o que a empresa deixa de pagar no DAS precisa ser comparado com o que o sócio passa a pagar sobre o pró-labore. Em alguns casos, a diferença compensa; em outros, não. E, com as regras da Lei 15.270/2025 para lucros e dividendos, em vigor desde 2026, a comparação entre pró-labore e distribuição de lucros ganhou mais uma variável.

Não existe um valor de pró-labore que sirva para todo mundo. É uma simulação que precisa ser feita com o faturamento, a folha e a situação pessoal de cada sócio.

Cuidados que evitam problemas

  • O pró-labore precisa ser real: pago de fato, com folha, eSocial e recolhimentos em dia. Valor que só existe no papel não sustenta o enquadramento.
  • Acompanhe todo mês: como o cálculo é móvel, um mês fora da curva pode mudar o anexo sem que ninguém perceba.
  • Confira o CNAE: atividade cadastrada errada leva a anexo errado, para mais ou para menos.
  • Documente a decisão: a definição do pró-labore deve estar registrada e coerente com a atuação do sócio.

A Reforma Tributária e o Simples

O Simples Nacional continua existindo na Reforma Tributária. A legislação prevê que, a partir de 2027, as empresas do Simples poderão escolher recolher o IBS e a CBS fora do DAS, o que pode interessar a quem presta serviço para outras empresas. É uma escolha que ainda depende de regulamentação e que deve entrar no planejamento com cautela.

Perguntas rápidas

O Fator R vale para o MEI?

Não. O MEI tem regime próprio, com valor fixo mensal, e boa parte das atividades intelectuais regulamentadas, como arquitetura e engenharia, nem pode ser exercida como MEI.

Contratar um funcionário ajuda no Fator R?

A folha de empregados entra na conta, então pode influenciar o resultado. Mas a contratação precisa responder a uma necessidade real da operação: contratar só para mudar de anexo raramente se sustenta.

Como a F5 ajuda

Para profissionais liberais de Chapecó e região, calculamos o Fator R todos os meses, simulamos o pró-labore e comparamos o Simples com o Lucro Presumido quando faz sentido. A folha e o pró-labore ficam com o departamento pessoal, e a análise de regime com o planejamento tributário. Veja também a página de contabilidade para profissionais liberais.

Resumo

  1. Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita dos últimos 12 meses.
  2. A partir de 28%, Anexo III; abaixo disso, Anexo V.
  3. Pró-labore, salários, INSS patronal e FGTS entram na folha; lucros não.
  4. O cálculo muda todo mês.
  5. Aumentar o pró-labore tem custo para o sócio: a conta precisa ser feita dos dois lados.

Este texto descreve regras gerais e não substitui a análise do caso concreto. O enquadramento no Simples Nacional depende da atividade, do CNAE e da legislação vigente.

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