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Profissionais Liberais

Advogado: sociedade unipessoal, Simples ou Lucro Presumido?

O advogado que atua sozinho pode ter a própria sociedade desde 2016. Como funciona a sociedade unipessoal de advocacia, por que o Simples da advocacia tem o INSS patronal fora do DAS e quando o Lucro Presumido entra na comparação.

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5 min de leitura

Por muito tempo, o advogado que atuava sozinho tinha duas opções: continuar como pessoa física ou convidar um colega para formar uma sociedade, às vezes só no papel. Desde 2016, existe um terceiro caminho: a sociedade unipessoal de advocacia.

Ela abriu a porta da pessoa jurídica para o advogado individual. Mas a pergunta seguinte continua valendo: em qual regime tributário?

Advogado pessoa física: como é tributado

Quem atua no CPF paga Imposto de Renda pela tabela progressiva, que chega a 27,5%, e INSS como contribuinte individual. Os honorários recebidos de clientes pessoa física entram no Carnê-Leão, recolhido mês a mês. Os recebidos de empresas, em regra, têm o imposto retido na fonte pela pagadora.

As despesas do escritório (aluguel, secretária, sistemas) podem ser deduzidas no livro-caixa, com as mesmas regras e limites que valem para outros profissionais autônomos.

O que é a sociedade unipessoal de advocacia

Criada pela Lei 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia, a sociedade unipessoal permite que um único advogado constitua uma pessoa jurídica para exercer a profissão. Alguns pontos a conhecer:

  • o registro é feito na seccional da OAB, e não na Junta Comercial;
  • o nome deve seguir as regras do Estatuto e trazer a expressão "Sociedade Individual de Advocacia";
  • o advogado só pode integrar uma sociedade (unipessoal ou não) na mesma seccional;
  • a sociedade tem CNPJ, emite nota fiscal e segue as obrigações de qualquer empresa.

Com a PJ, os honorários passam a ser faturados pela sociedade, e o advogado recebe por meio de pró-labore e distribuição de lucros.

Simples Nacional: Anexo IV e o INSS separado

A advocacia pode optar pelo Simples Nacional desde 2015. Diferentemente de outras atividades intelectuais, ela é tributada pelo Anexo IV, e não depende do Fator R.

O Anexo IV tem uma característica que muda a conta: a contribuição previdenciária patronal (CPP) não está incluída no DAS. Ou seja:

  • o DAS reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS, com alíquota nominal inicial de 4,5%;
  • a sociedade recolhe, à parte, a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore e sobre a folha de funcionários, se houver;
  • o sócio recolhe o próprio INSS sobre o pró-labore (11%, até o teto), retido pela sociedade.

Quem compara o Simples da advocacia olhando só para a alíquota do DAS está deixando de fora uma parte relevante do custo.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida pela lei, que para serviços profissionais é, como regra geral, de 32% do faturamento. A isso se somam PIS e Cofins no regime cumulativo, o ISS e a contribuição patronal sobre o pró-labore e a folha.

Alguns pontos que costumam pesar na comparação:

  • ISS: dependendo da lei municipal, sociedades de advogados podem ser tributadas por um valor fixo por profissional, em vez de percentual sobre o faturamento. A regra varia de município para município e tem requisitos próprios;
  • retenções na fonte: quando o cliente é uma empresa, parte dos tributos pode ser retida no pagamento dos honorários, o que afeta o fluxo de caixa;
  • faturamento concentrado: escritórios com honorários de êxito ou sucumbência podem ter meses muito diferentes entre si, e isso afeta a conta de cada regime de forma diferente.

Pró-labore e distribuição de lucros

Na sociedade, o advogado que trabalha nela precisa ter pró-labore, com INSS e IR pela tabela. O restante do resultado pode ser distribuído como lucro, desde que apurado e registrado.

Desde 2026, com a Lei 15.270/2025, lucros de uma mesma sociedade pagos a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês estão sujeitos a retenção de 10% de IR, e pessoas físicas com renda anual elevada passaram a ter uma tributação mínima. Para a maioria dos escritórios individuais, os valores ficam abaixo desses patamares, mas a regra precisa ser acompanhada, principalmente em meses de honorários de êxito.

A Reforma Tributária e a advocacia

O ISS, o PIS e a Cofins serão substituídos gradualmente pelo IBS e pela CBS, numa transição que vai até 2033. A lei complementar da reforma prevê redução de alíquotas para profissões intelectuais regulamentadas, grupo que inclui a advocacia, com condições específicas. Como a regulamentação ainda está em andamento, é um fator a acompanhar no planejamento, e não uma base segura para decidir sozinho.

Como decidir

A escolha entre CPF, Simples e Lucro Presumido depende de:

  1. faturamento anual e a regularidade dos honorários;
  2. quem paga (clientes pessoa física ou empresas);
  3. se há funcionários e qual o custo da folha;
  4. o pró-labore adequado ao advogado;
  5. a regra de ISS do município;
  6. as regras de 2026 para distribuição de lucros.

Não há regime que seja sempre melhor para a advocacia. Há o que se ajusta melhor aos números de cada escritório, e ele pode mudar conforme o escritório cresce.

Perguntas rápidas

Preciso de um sócio para ter PJ?

Não. Desde 2016, o advogado pode constituir sozinho uma sociedade unipessoal de advocacia, registrada na seccional da OAB.

O advogado pode ser MEI?

Não. A advocacia é uma atividade intelectual regulamentada e não está entre as permitidas ao MEI.

Como a F5 ajuda

Para advogados de Chapecó e do oeste catarinense, comparamos os caminhos no planejamento tributário e, quando a sociedade faz sentido, cuidamos da rotina contábil e fiscal, do pró-labore e do financeiro do escritório com o BPO financeiro. Veja a página de contabilidade para profissionais liberais ou fale com a nossa equipe.

Resumo

CPF Simples (Anexo IV) Lucro Presumido
Imposto de Renda tabela progressiva, até 27,5% dentro do DAS sobre base presumida
INSS patronal não se aplica fora do DAS, 20% sobre pró-labore e folha 20% sobre pró-labore e folha
ISS regra do autônomo dentro do DAS percentual ou fixo, conforme o município
Retirada renda direta pró-labore e lucros pró-labore e lucros

Este texto descreve regras gerais e não substitui a análise do caso concreto. As regras do Estatuto da Advocacia, da legislação municipal e tributária podem mudar; confira sempre a legislação vigente.

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